Art. 1º. Jeep Club Pantaneiros do Carvão, é uma sociedade civil, cuja personalidade jurídica é própria, sem finalidade econômica, política ou religiosa, e que não remunera seus associados e não respondem por quaisquer obrigações que a sociedade assumir, regendo-se por este Estatuto e pelas Leis 10.406/2002 e 11.127/2005, e outras Leis que porventura lhe seja aplicável, fundado em 08 (oito) de março de 2004.
Art. 2º. O objetivo da sociedade é congregar, proprietários de veículos "OFF ROAD - 4X4" e do jeep, o veículo mais útil até hoje fabricado, preservando e conservando-o como símbolo de uma época na história de um veículo que cumpre todas as tarefas solicitadas.
Art. 3º. A sede social e seu foro jurídico estão localizados na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, e sua duração é por tempo indeterminado.
Art. 4º. As finalidades propostas pelo JEEP CLUB PANTANEIROS DO CARVÃO, além do que diz no artigo I do capítulo I, são realizações de eventos, sendo organizados pelos associados.
Art. 5º. A sociedade cumprirá os seus objetivos através de sua DIRETORIA, CONSELHO FISCAL, e tantas DIVISÕES ou COMISSÕES, quantos forem os serviços considerados necessários e de utilidade para diretoria e quadro associativo.
§ 1º As transformações e regulamentação de divisões e comissões estruturadas em consonância as disposições deste estatuto, caberá a DIRETORIA , ao referendum do Conselho Fiscal.
§ 2º Nas alterações inclui-se a congregação de outros veículos tracionados ou de outra espécie semelhante.
Art. 6º. O JEEP CLUB PANTANEIROS DO CARVÃO, poderá sofrer transformações ou a sua dissolução desde que (2/3) dois terços de seus sócios assim decidam em Assembléia Geral Extraordinária e estejam com as suas obrigações para com a sociedade.
Art. 7º. A Sociedade manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios Fundadores;
b) Sócios Contribuintes;
§ 1º São sócios fundadores os que assinaram a ata de constituição da sociedade, nominados no anexo I do presente estatuto;
§ 2º São sócios contribuintes aqueles que cumprirem as exigências e tiverem sua proposta de SÓCIO CONTRIBUINTE aceita em reunião de Diretoria;
§ 3º São considerados DEPENDENTES o cônjuge e filhos menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 8º. O valor do Título será estipulado em Assembléia Geral.
Art. 9º. A DIRETORIA estabelecerá forma de pagamento do TÍTULO.
Art. 10. A sociedade terá prioridade na aquisição dos Títulos de Propriedade.
Art. 11. Aquele que apresentar proposta para ser admitido como sócio, será submetido à avaliação da Diretoria, e só poderá ser aceito com unanimidade da Diretoria, caso algum membro desta votar contra o ingresso proposto, deverá justificar por escrito o seu parecer.
Art 12. Antes de submeter à apreciação da proposta o candidato deverá receber esclarecimentos sobre os estatutos do clube, condições de pagamento da “jóia” de admissão, mensalidades e outras obrigações estabelecidas no Estatuto.
Art. 13. O candidato aprovado ou recusado receberá a decisão da Diretoria por escrito com recibo de ciente.
Art. 14. O candidato aprovado deverá cumprir as determinações da Diretoria no tocante a documentação para sua admissão no prazo máximo (15) quinze dias. Caso contrário, será considerado nula a sua aprovação, e em conseqüência, recusado.
Art. 15. O associado que pedir seu desligamento ou for excluído pelo não cumprimento do ESTATUTO poderá apresentar nova proposta de admissão, submetendo-se a todas exigências previstas para a ADMISSÃO DE SÓCIOS, desde que não tenha cometido falta grave, caso em que deverá ser submetido seu reingresso em Assembléia.
Parágrafo Único. Se o sócio deixar de pagar as contribuições por (03) três meses consecutivos, será notificado a faze-lo no prazo de (15) quinze dias, findo os quais será automaticamente excluído.
Art. 16. Para ter direito a ingressar na Sociedade, após aprovação da Diretoria, e cumpridas todas as exigências com relação à documentação necessária a sua admissão, o proponente deverá pagar a jóia estipulada ou o título patrimonial no prazo e condições estipulados pela Diretoria, contados a partir da ciência de sua aprovação.
Art. 17. Compete ao sócio o pagamento da taxa de manutenção mensal e demais despesas aprovadas pela Diretoria.
Art. 18. O valor da jóia e da taxa de manutenção serão estabelecidos pela Diretoria e conselho fiscal.
Art. 19. O valor dos Títulos Patrimoniais serão fixados por assembléia geral e serão emitidos pela sociedade sempre que houver necessidade de compra de bens móveis e imóveis.
Art. 20. São direitos essenciais dos sócios em geral, além de outros assegurados pela lei e por este Estatuto:
a) Participar das Assembléias Gerais, das reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, com direito de apresentar e discutir os assuntos em pauta;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, desde que esteja em dia com as obrigações na tesouraria do clube;
c) Freqüentar a sede social e demais dependências do clube com sua família e comparecer às promoções esportivas e recreativas promovidas ou apoiadas pela sociedade;
d) Representar a Diretoria contra sócio que praticar ato anti-social ou antidesportivo;
e) Usar decalques e placas do clube nos veículos e demais distintivos;
f) Obter dispensa de compromisso desportivo assumido com a sociedade, mediante prévia e fundamentada solicitação escrita;
g) Apresentar sugestões que visem aprimorar e desenvolver as atividades sociais.
Art. 21. Os sócios poderão trazer convidados às dependências do Clube, respeitando as determinações do regulamento interno e dos Estatutos, responsabilizando-se pelas infrações estatutárias e regulamentarias, cometidas por seus respectivos convidados.
Art. 22. São deveres de todos os sócios, em geral, além de outros previstos na Lei e neste Estatuto:
a) Cumprir com todo rigor as disposições deste Estatuto, bem como os regulamentos internos e os estabelecidos para determinados eventos;
b) Comparecer às solenidades cívicas promovidas ou apoiadas pela sociedade;
c) Envidar esforços pela harmonia entre os sócios;
d) Satisfazer pontualmente as obrigações pecuniárias assumidas com a sociedade e as demais despesas aprovadas pela Diretoria;
e) Aceitar as decisões da Diretoria, bem como levar a seu conhecimento quaisquer irregularidades que possam prejudicar a sociedade;
f) Servir com lealdade à sociedade;
g) Colaborar com a Diretoria em benefício da sociedade;
h) Abster-se de manifestações de cunho político, religioso, etc. nas dependências da sociedade;
Art. 23. Consideram-se integrantes da família de sócio para efeito dos artigos 20 e seguintes, deste Estatuto, aqueles apresentados na proposta de admissão.
Art. 24. Todos os demais sócios são obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção do Clube e demais prestações de serviços pagas mensalmente, cujo valor será fixado pela diretoria e poderá ser corrigido, pela mesma forma, de acordo com as necessidades do Clube.
Art. 25. Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência verbal;
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão;
IV - Desligamento do quadro social.
§ 1° É competência da Diretoria aplicar aos sócios de qualquer categoria, as penas de advertência verbal, escrita e de suspensão dos direitos por até um (01) ano.
§ 2° Compete exclusivamente à Assembléia Geral, mediante proposta da diretoria, aplicar aos sócios a pena de exclusão.
Art. 26. Será punido com pena de Advertência Verbal ou por Escrito o sócio que culposamente infringir as normas disciplinares do Clube.
Art. 27. Será punido com pena de Suspensão o sócio que:
I – Reincidir nas penas previstas no artigo anterior;
II - Infringir qualquer disposição estatuária, regimento interno ou resolução da Diretoria;
III - Tiver procedimento indecoroso e atentatório dentro das dependências da Sociedade ou suas dependências;
IV - Desrespeitar os membros da Diretoria ou outros órgãos da sociedade;
V - Agir com deslealdade nas competições esportivas promovidas ou apoiadas pela sociedade;
VI - Promover a discórdia entre os associados;
VII - Criticar com sensacionalismo fatos desportivos pendentes de julgamento pela Diretoria ou por outro órgão da sociedade.
Art. 28. Será punido com Desligamento do Quadro Social o sócio que:
I - Demonstrar mau comportamento, tornar-se indígno ou prejudicial ao quadro social, ou que venha a ser condenado criminalmente por sentença transitada em julgado;
II - Que no exercício de cargo de confiança, venha a desviar receitas, bens móveis ou imóveis de propriedade do clube;
III - Não pagar durante 03 (três) meses consecutivos as mensalidades devidas ou que não satisfizer pontualmente as obrigações pecuniárias assumidas com a sociedade;
IV – Reincidirem na prática de atos lesivos à reputação da sociedade;
V - Reincidirem na prática de faltas que já acarretaram por 2 (duas) vezes sua suspensão.
§ 1º O processo de exclusão do sócio só será possível havendo justa causa. A justa causa compreende qualquer das faltas elencadas neste Artigo, cabendo a notificação via A.R. para o sócio em processo, lhe concedendo 10 dias para apresentar defesa escrita à Diretoria.
§ 2º Após a apresentação da defesa, o sócio em processo terá cinco dias para opor recurso, encaminhado ao Conselho Fiscal, que deliberará, encaminhando o veredicto para a Diretoria com suas razões.
§ 3º A Diretoria tendo em mãos a documentação referente a exclusão do sócio infrator, convocará Assembléia Geral exclusivamente para este fim.
§ 4º A pena de desligamento do quadro social será aplicada pela Assembléia Geral, por decisão da maioria dos votantes presentes.
§ 5º A Assembléia Geral se reunirá para os fins do que trata o parágrafo anterior, no prazo de (15) quinze dias contados da data de Notificação Extrajudicial da acusação dirigida ao sócio infrator. Ao sócio será facultada a defesa verbal, que será reduzida a termo, ou por escrito. O sócio será comunicado via correio da data e hora da Assembléia Geral. O não comparecimento do sócio infrator, será considerado como o reconhecimento da acusação.
Art. 29. O sócio desligado do quadro social por penalidade no artigo 28, não poderá reingressar no Clube.
Art. 30. As penalidades previstas neste capítulo, aplicadas também aos dependentes dos associados e na mesma graduação.
Art. 31. Da aplicação da pena prevista no art. 28, não caberá recurso.
Art. 32. A Assembléia Geral convocada e instalada de acordo com o presente Estatuto, tem poderes para decidir sobre todos os assuntos relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento.
Art. 33. Compete privativamente a Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, sempre na primeira quinzena do mês de março, pelo período de (02) dois anos, permitida a reeleição por mais um biênio;
II – Decidir sobre a reforma do estatuto;
III – Aprovar o regimento interno do Clube;
IV - Reunir-se extraordinariamente para fins do art. 6º. deste estatuto;
V - Reunir-se anualmente na primeira quinzena do mês de março, para aprovar ou rejeitar as contas ou balanços aprovados pelo Conselho Fiscal e apreciar o relatório anual da diretoria;
VI - Apreciar todo e qualquer assunto de interesse do Clube;
VII – Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VIII - Estipular o valor da jóia e anuidade a ser cobrada dos sócios;
IX - Aplicar aos sócios infratores, a pena de exclusão do quadro social, após o devido processo legal;
X - Fixar a orientação geral das atividades da sociedade;
XI - Autorizar a dissolução, liquidação e extinção da sociedade, e nomear o liquidante.
§ 1º Para as deliberações a que se referem as alíneas “I”, “VII” e “IX”, é exigido a deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto.
Art. 34. Qualquer Assembléia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios e em segunda convocação, (30) trinta minutos após, com qualquer número, e deliberará por maioria dos sócios presentes.
Art. 35. A Assembléia Geral geralmente será convocada pelo Presidente da sociedade, podendo também ser convocada:
a) Pelo Conselho Fiscal, no caso de serem constatadas graves irregularidades na administração financeira e ou patrimonial da sociedade;
b) Por um grupo de no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios, quando os administradores não atenderem, no prazo de 08 (oito) dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado com indicação das matérias a serem tratadas.
Art. 36. A convocação da Assembléia Geral será feita através de anúncio publicado uma vez em jornal de Criciúma-SC, com antecedência mínima de 08 (oito) dias. Simultaneamente, cópias do anúncio de convocação serão apostas na sede social, em lugar que proporcione fácil visibilidade, e também poderão ser enviadas pelo correio (porte simples) aos sócios em geral.
Art. 37. Independentemente das formalidades previstas no artigo antecedente, será considerada regular a Assembléia Geral a que comparecerem todos os sócios; suprir-se-á a publicação em jornal pela notificação pessoal protocolada de todos os sócios.
Art. 38. Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada e assinada a respectiva ata pelos membros da mesa e pelos sócios presentes. Para validade da ata é suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na Assembléia e seu registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Art. 39. A Assembléia Geral é Ordinária quando tem por objeto tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da sociedade; Eleitoral, quando tem por finalidade eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal; e Extraordinária nos demais casos.
Art. 40. A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.
Art. 41. Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente e Secretário, escolhidos dentre os sócios presentes.
Art. 42. A Assembléia Geral Ordinária será realizada no primeiro trimestre de cada ano para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da sociedade.
Parágrafo único - Na Assembléia Geral Ordinária os administradores da sociedade não tem direito a voto.
Art. 43. A Assembléia Geral Eleitoral realizar-se-á bienalmente para eleger os administradores e fiscais da sociedade, e deverá ser convocada pelo Presidente até 08 (oito) dias antes do final dos respectivos mandatos.
§ 1º São inelegíveis para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, sócios que:
a) Estejam em débito com a sociedade;
b) Sejam dirigentes de outras entidades esportivas, públicas ou privadas;
c) Estejam cumprindo penalidades impostas pelos órgãos administrativos da sociedade.
§ 2° As chapas eleitorais deverão ser inscritas no mínimo 10 (dez) dias antes da data da realização da Assembléia Geral Eleitoral, cabendo à secretaria registrá-las depois de excluir candidaturas que, nos termos deste Estatuto, se encontrem em condições de inelegibilidade.
§ 3° A eleição, mediante voto secreto, será realizada no período das 19:00 às 21:00 horas. Os votos serão depositados em urnas receptoras instaladas na sede social, depois de postos em envelopes rubricados pelo Presidente da mesa receptora e por dois escrutinadores, escolhidos dentre os sócios presentes e não postulantes a cargos eletivos.
§ 4° Finda a votação, será realizada a apuração dos votos. Os eleitos serão como tais proclamados pelo Presidente da Assembléia Geral Eleitoral, perante a qual serão imediatamente empossados nos seus cargos.
Art. 44. A Diretoria do clube será eleita por Assembléia Geral e a duração do seu mandato, é de (02) dois anos, sem remuneração, permitida a reeleição por mais um biênio, sendo constituída por Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, todos devidamente individualizados no anexo I do presente Estatuto.
Art. 45. A Diretoria terá as seguintes incumbências:
I - Administrar o Clube, zelando pelos seus interesses;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, do Regimento interno, as suas próprias deliberações e as das Assembléias Gerais;
III - Decretar e tornar efetivas as penalidades de sua atribuição;
Resolver os casos omissos do Estatuto ou do Regimento interno;
IV - Apresentar anualmente à Assembléia Geral relatório das atividades da sociedade no Exercício Anterior, com a devida prestação de contas, após o parecer do Conselho Fiscal.
V - Nomear e dispensar empregados;
VI - Autorizar a filiação da sociedade às outras entidades desportivas públicas ou privadas.
Art. 46. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente duas vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo, quando os interesses sociais o exigirem ou mediante requerimento fundamentado de qualquer um dos seus membros ou de grupo constituído por no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios. As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente.
§ 1º As reuniões da Diretoria somente se instalarão com a presença de no mínimo quatro (04) dos seus membros, e a metade dos conselheiros, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes;
§ 2º Em suas faltas e impedimentos ocasionais ou temporários os administradores se substituirão reciprocamente, cabendo ao Vice-Presidente substituir o Presidente;
§ 3º Nas deliberações da Diretoria, o Presidente além do voto de quantidade, terá o de qualidade;
§ 4º Ocorrendo a vacância de qualquer um dos cargos da Diretoria, os administradores remanescentes designarão um substituto até a próxima Assembléia Geral, ao qual competirá cumprir o restante do mandato do substituído;
Art. 47. Compete ao PRESIDENTE, além de outros poderes que lhe são concedidos pela lei e pelo presente Estatuto:
I - Representar o Clube em todos os atos sociais, ativa e passivamente, em juizo ou fora dele;
II - Em conjunto com o Tesoureiro, praticar os atos no setor financeiro, contratos, emitir e endossar cheques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, títulos, ordem de pagamento, bem como todo documento que envolva responsabilidades;
III - Conceder o desligamento de qualquer membro da diretoria, bem como licença aos mesmos, até o prazo de (90) noventa dias, bem como nomear seus substitutos;
IV – Assinar todas as correspondências expedidas pela sociedade;
V - Constituir procuradores em nome da sociedade, em conjunto com o Vice-Presidente;
VI - Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros sociais e contábeis e rubricar todas as suas folhas;
VII - Resolver os assuntos de urgência, “ad referendum” da Diretoria ou da Assembléia Geral, conforme o caso;
VIII - Celebrar contratos e convenções, mediante prévia autorização da Diretoria;
IX - Recorrer à Assembléia Geral quando suas resoluções forem desaprovadas pela Diretoria;
X - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
XI - Praticar em conjunto com os demais diretores, sempre em benefício do Clube, todos os demais atos não previstos neste Estatuto;
Art. 48. Compete ao VICE-PRESIDENTE, além de outros poderes que lhe são atribuidos pela lei e pelo presente Estatuto, substituir o presidente em suas faltas e impedimentos ocasionais ou temporários, cabendo-lhe, ainda, exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo Regimento Interno da sociedade.
Art. 49. Compete ao Secretário, pela ordem:
I - Organizar e dirigir a secretaria do Clube;
II - Assinar em conjunto com o Presidente, as carteiras sociais, documentos de identificação dos sócios e convites especiais;
III - Assinar em conjunto com o Presidente, todas as correspondências da sociedade;
IV – Secretariar e lavrar as atas de reuniões, da Diretoria, das Assembléias Gerais, organizar as reuniões, expedir boletins, circulares, comunicados e avisos em geral aos associados ou a quem mais possa interessar.
V – dirigir os serviços da secretaria e ter sob sua guarda a responsabilidade os livros sociais;
VI - organizar e dirigir o arquivo da sociedade;
VII - Apresentar à Diretoria, até o dia dez (10) do mês de janeiro de cada ano, o relatório das atividades da secretaria no ano anterior;
VIII - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos ocasionais ou temporários;
IX - Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo Regimento Interno da sociedade;
X - Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral.
Art. 50. Compete ao Tesoureiro, pela ordem, além de outros poderes lhe conferidos pela lei e pelo presente estatuto:
I - Organizar a tesouraria, a contabilidade, dirigir a arrecadação da sociedade;
II - Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques, cautelas, títulos de propriedade, carta de cobrança, ordem de pagamento, e outros documentos de rotina que envolvam responsabilidade da sociedade;
III - Ter sobre sua guarda a responsabilidade dos valores patrimoniais da sociedade, os livros, e documentos contábeis, e os títulos de propriedade dos bens sociais;
IV - Pagar e verificar a exatidão, as despesas autorizadas pelo Presidente;
V - Prestar conta à Diretoria e a Assembléia Geral, mensalmente, e sempre que elas forem solicitadas;
VI - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
VII - Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos ocasionais ou temporários.
Art. 51. Compete aos demais Diretores, conforme deliberação da Diretoria:
I - Elaborar a programação desportiva da sociedade, para análise e aprovação da Diretoria;
II - Comparecer a todas as competições desportivas promovidas ou apoiadas pela sociedade;
III - Exercer funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo Regimento Interno da sociedade;
IV - Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral, bem como as disposições deste Estatuto.
Art. 52. O Conselho Fiscal será constituído por (03) três membros efetivos e (03) três membros suplentes eleitos em Assembléia Geral, com mandato de (02) dois anos, sendo que 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e suplentes será composta de sócios fundadores. Parágrafo Único. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros efetivos, eleitos pelos seus pares, na primeira reunião que o conselho efetuar.
Art. 53.Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da sociedade;
II - Apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre movimento econômico financeiro e administrativo da sociedade;
III - Denunciar erros, ou qualquer violação do estatuto, sugerindo medidas e exercer em cada caso função fiscalizadora;
IV - Convocar Assembléia Extraordinária quando houver motivo grave e urgente.
Art. 54. O Conselho Fiscal exercerá livremente os poderes de fiscalização financeira e patrimonial que ora lhe ficam assegurados e reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, podendo ser quando necessário, convocando extraordinariamente pela Assembléia Geral, por 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores em dia com a sociedade ou, finalmente por qualquer de seus membros.
§ 1º É vedado aos membros deste conselho, participarem da Diretoria;
§ 2° Os poderes do Conselho Fiscal poderão ser por ele exercidos em qualquer tempo, por sua própria iniciativa;
Art. 55. O movimento financeiro da sociedade pautar-se-á de acordo com sua arrecadação oriunda das taxas, contrato, eventos e doações.
Art. 56. Constituem a receita da Sociedade:
I - As taxas da manutenção e serviços, renda com eventos;
II - Promoção em benefício da sociedade;
III - Serviços prestados pela sociedade aos associados e seus veículos;
IV - Produto da venda de materiais de qualquer natureza;
V - As doações.
Art. 57. Constituem títulos de despesas:
I - Impostos e taxas;
II - Aquisições de materiais de consumo;
III - Custeio de festas e eventos;
IV - A conservação dos bens patrimoniais da sociedade;
V - Os gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza.
Parágrafo Único As contribuições de benemerência, de qualquer natureza, á custa dos cofres sociais, se farão pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Diretoria, com parecer favorável da Assembléia Geral.
Art. 58. O superávit anual que ocorrer será levado a uma conta especial e aplicado, mediante plano aprovado pela Assembléia Geral, no melhoramento da infraestrutura administrativa e desportiva da sociedade.
Art. 59. O patrimônio da sociedade, será constituído pelos bens móveis, imóveis, direitos, títulos, e saldos que o mesmo possuir, adquiridos por compra ou qualquer outro título.
Art. 60. Em caso de dissolução da sociedade, depois de resgatados os débitos existentes, o saldo em dinheiro que por ventura existir e os bens móveis e imóveis serão doados a uma ou mais entidades de caridade de Criciúma.
Art. 61. A dissolução, liquidação e extinção da sociedade somente ocorrerá:
I - Se constatada a impossibilidade de atingir os seus objetivos;
II - Se incorrer em dificuldades financeiras insuperáveis;
III - Nos casos previstos em lei.
§ 1º É da competência privativa da Assembléia Geral decretar a dissolução, liquidação ou extinção da sociedade, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o processo liquidatório, e estabelecer o modo de liquidação.
§ 2° A deliberação da Assembléia Geral sobre as matérias previstas no parágrafo antecedente deve, necessariamente, ser aprovada por no mínimo dois terços (2/3) dos sócios. Além da exigência desse “quorum” especial, a Assembléia Geral deve ser convocada especificamente para deliberar sobre a dissolução, liquidação e extinção da sociedade.
Art. 62. O Regimento interno completará a função e finalidade deste estatuto, regulamentando-o e estabelecendo normas para ordem interna da sociedade e sua fiscalização.
Art. 63. As disposições do regimento interno poderão ser alteradas a critério da Diretoria, e em casos excepcionais ao referendum da Assembléia Geral.
Art. 64. O voto por procuração será admitido quando no instrumento de mandato constarem os poderes específicos para o exercício do voto, sendo vedado aos sócios representar mais do que um associado.
Parágrafo Único: Nos casos de empate na votação para Diretoria ou Conselho Fiscal, o Presidente terá o voto decisivo.Art. 65. As divergências suscitadas pela interpretação deste Estatuto, serão resolvidas pela diretoria que, não encontrando uma solução pacífica, recorrerá para a Assembléia Geral, cabendo a esse órgão finalmente definir as divergências, por maioria absoluta.
Art. 66. Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, não tendo os que os exerçam direito a qualquer honorário ou verba de representação.
Art. 67. As atas da reunião da Diretoria, bem como as Assembléias Gerais deverão ser lavradas após as sessões, para aprovação e assinaturas.
Art. 68. Os sócios e os membros da Diretoria não respondem solidariamente pelas obrigações sociais, ressalvada, quanto aos membros da Diretoria, a responsabilidade solidária pelas obrigações sociais decorrentes de excessos de gestão.
Art. 69. O presente Estatuto entrará em vigor, após cumpridas as formalidades legais e só poderá ser reformado pela Assembléia Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
Criciuma, 21 de junho de 2007.
Presidente: José Moacir Fabre
Vice Presidente: Denis Médici
1º. Secretário: Evandro Gentil dos Santos
2º. Secretário: Juceli Roberto Bet
1º. Tesoureiro: Marcio Colonetti
2º. Tesoureiro: Renato Cardoso Antunes
1 – Dilson Martinelli
2 - Benjamim Roberto Bussolo
3 - Thomaz Baur
1 - Marcos José Fernandes
2 - Renato Cardozo Leandro
3 – Alexandre Serafim Gonçalves